Conselho de Economia Digital e Inovação
01/04/2021Empenho da FecomercioSP resulta em veto parcial de PL que abriria possibilidade de cobrança por uso de dados públicos
Federação atuou contra trecho do texto que permitia a órgãos públicos fixar tabela de preços conforme o volume de dados acessado
Entidade tem solicitado ao governo federal exclusão do parágrafo do projeto Governo Digital que prejudicaria empresas
(Arte: TUTU)
O Governo Federal atendeu às solicitações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de outras entidades representativas do ecossistema e vetou parcialmente o Projeto de Lei (PL) 317/2021. A proposta, que institui as regras da iniciativa Governo Digital e incentiva a digitalização de serviços públicos, também estabelecia, inicialmente, a possibilidade de o setor público cobrar por acesso à sua base de dados.
Estava descrito no trecho do projeto que competia ao setor público controlador de grandes bancos de dados “a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, contínuo, com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas, com grande volume de dados e com processamento em larga escala”.
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A Federação compreende que tal cobrança seria prejudicial para as empresas, principalmente para as startups, já que órgãos e entidades públicas que atuam com serviços de tratamento e processamento de informação poderiam fixar tabela de preços de acordo com a quantidade de dados que as empresas desejam acessar. Tal permissão criaria um ambiente hostil para a proliferação de startups que usam big data no Brasil.
Assim, o Comitê Startups da FecomercioSP atuou com pedidos à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e à Presidência da República, para vetar a aprovação do parágrafo 3º do artigo 29 do PL.
Além das solicitações enviadas ao Poder Público, o Comitê Startups se reuniu no dia 16 de fevereiro com o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro. No encontro, o coordenador do comitê, Victor Cabral Fonseca, reforçou os impactos negativos do projeto para todo o ecossistema de startups brasileiro e indicou o veto ao artigo como sendo o melhor caminho a ser adotado.
O texto que já havia sido aprovado no plenário do Senado e na Câmara foi transformado na Lei 14.129, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
“A aprovação é positiva, pois a Lei cria parâmetros importantes para o ambiente digital governamental. Mais importante ainda, no entanto, é o fato de o ecossistema ter sido ouvido em relação ao veto da cobrança pelo acesso a dados – isso demonstra que houve uma preocupação com a saúde de empresas que atuam diretamente nesse setor, inclusive algumas que serão positivamente impactadas pela Lei”, afirma Victor Cabral Fonseca.
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